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Apoie a APCC através da declaração do IRS e sem custos

Agora que se prepara para entregar a sua declaração de IRS, não esqueça que pode apoiar a APCC, sem quaisquer custo ou redução nos seus benefícios. Basta que, no preenchimento do Modelo 3 (Quadro 11, Campo 1101), sinalize essa intenção no quadrado respeitante a ‘Instituições Particulares de Solidariedade Social ou Pessoas Coletivas de Utilidade Pública’ e indique o NIPC 506662306. Desta forma, a APCC beneficiará de 0,5% do IRS pago à Autoridade Tributária, o que significa que não vai ter quaisquer implicações nos montantes dos seus pagamentos ou reembolsos.

Este ano pode optar por ajudar também através do IVA. Se pretender doar à APCC os 15% do imposto suportado em faturas relativas a reparação de automóveis e motociclos, alojamento e restauração e cabeleireiros e institutos de beleza, bastará colocar mais uma cruz no mesmo Quadro 11, mas no quadrado do IVA.

A APCC é uma organização de referência, a nível nacional e internacional, na habilitação e integração plena da pessoa com deficiência e incapacidades e outras em situação de desvantagem. Ao apoiar a Associação, vai estar a dar um contributo direto ao trabalho quotidiano com os seus mais de dois mil utentes, mas também a ajudar a cumprir a sua missão de promover a inclusão social.

Não esqueça que, em 2016, existem novos prazos para a entrega da declaração do IRS, a saber: de 1 a 30 de abril para os contribuintes com rendimentos da categoria A e da H (trabalho dependente e pensões) e de 1 a 31 de maio para os rendimentos das restantes categorias. Este ano, a entrega decorrerá simultaneamente em papel e pela Internet.

Tenha ainda em atenção, no que respeita à consignação de IRS, que o procedimento mudou e é o atrás descrito. Nos anos anteriores, tinha de preencher o Quadro 9 do Anexo H para o mesmo efeito.