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Sabia que pode realizar já a consignação do seu IRS à APCC? Siga esta descrição passo a passo para saber como fazê-lo!

É entre os meses de abril e junho que tem de ser entregue a declaração do IRS, mas a partir deste ano pode antecipar o processo de atribuir 0,5% do seu imposto à APCC (sem qualquer custo e sem implicações no cálculo do montante do seu reembolso)! Para isso, só precisa de comunicar no Portal das Finanças essa intenção, até ao dia 31 de março. Depois, quando chegar a época do IRS, precisará apenas de confirmar a sua opção.

Ao fazê-lo, estará a dar um contributo direto para a continuação e melhoria dos serviços prestados pela instituição a mais de 3000 utentes, em áreas e valências como: reabilitação, hipoterapia, musicoterapia, hidroterapia, psicomotricidade, baixa visão, atividades ocupacionais, unidades residenciais, apoio domiciliário, formação profissional, qualificação e ensino profissional, desporto, Quinta Pedagógica, Quinta Biológica, Ludoteca, Oficina do Brinquedo, snoezelen e transportes.

 

COMO ANTECIPAR A CONSIGNAÇÃO DO IRS?

1. Entre no Portal das Finanças através do link https://sitfiscal.portaldasfinancas.gov.pt/dadosrelevantes/consignacao/comunicar, para aceder à área “Comunicar Entidade a Consignar IRS/IVA”. Realize a autenticação, quando tal lhe seja solicitado.

2. Clique no ícone da lupa e, na janela que abre, procure ‘APCC Associação de Paralisia Cerebral de Coimbra’ ou o NIF 506662306 no campo de pesquisa localizado no canto superior direito. Depois, apenas tem de clicar na linha respeitante à APCC.

3. Confirme que os dados referentes à APCC estão corretos e clique no botão ‘Submeter’.

4. Se quiser obter um comprovativo, clique no botão correspondente.

 

Caso opte por seguir este procedimento e antecipar o processo de consignação, garante ainda que, se escolher realizar a entrega automática do IRS, não deixará de apoiar mesmo a APCC. Mas se preferir, continua a poder destinar esse valor à Associação quando preencher e entregar a declaração. Nessa situação, o procedimento é o do costume: preencha o Campo 1101 do Quadro 11 (no Modelo 3), escolha a hipótese ‘Instituições Particulares de Solidariedade Social ou Pessoas Coletivas de Utilidade Pública’ e introduza o NIF 506662306.

A indicação da APCC como entidade a consignar é válida também caso opte por doar-nos os 15% do imposto suportado em faturas relativas a reparação de automóveis e motociclos, alojamento e restauração, cabeleireiros e institutos de beleza, veterinários e passes mensais de transportes públicos. Neste caso, estará a prescindir desse valor a favor da APCC.

Com mais de 40 anos de atividade e de provas dadas, a APCC é uma referência nacional e internacional na inclusão, na integração e na autodeterminação, cumprindo dessa forma a sua missão de promover a inclusão social de pessoas em situação de desvantagem, com especial incidência nas portadoras de deficiência e incapacidades.