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É fácil fazer desde já a consignação fiscal e garantir que, quando entregar o IRS, vai apoiar a APCC!

Este ano, volta a ser possível atribuir 0,5%o do seu IRS à APCC – sem quaisquer custos ou implicações no cálculo do montante do seu reembolso – mesmo antes do prazo de entrega da declaração daquele imposto! Para isso, só precisa de definir desde já no Portal das Finanças essa intenção e, quando chegar a época do IRS (que, em 2020, será de 1 de abril a 30 de junho), apenas terá de confirmar a sua opção.

Ao optar pela consignação fiscal, estará a apoiar diretamente o trabalho quotidiano da APCC junto de mais de 3000 utentes e suas famílias e a melhoria dos serviços prestados pela instituição em áreas e valências como Reabilitação, Atividades Ocupacionais, Formação Profissional, Qualificação e Ensino Profissional, Unidades Residenciais, Apoio Domiciliário, Desporto, Quinta Pedagógica, Quinta Biológica, Ludoteca, Oficina do Brinquedo e Transportes, entre outros.

Além do trabalho direto com os seus utentes, a APCC age na comunidade, sensibiliza a sociedade para a questão da deficiência, interage com parceiros para operar a mudança. Com mais de 40 anos de atividade e de provas dadas, é uma referência nacional e internacional na inclusão, na integração e na autodeterminação, cumprindo dessa forma a sua missão de promover a inclusão social de pessoas em situação de desvantagem, com especial incidência nas portadoras de deficiência e incapacidades.

 

COMO ANTECIPAR A CONSIGNAÇÃO DO IRS?

1. Aceda à área “Comunicar entidade a consignar IRS/IVA” do Portal das Finanças, através do link https://sitfiscal.portaldasfinancas.gov.pt/dadosrelevantes/consignacao/comunicar.

2. Após a autenticação, clique na lupa e procure ‘APCC Associação de Paralisia Cerebral de Coimbra’ ou o NIF 506662306. Depois, apenas tem de selecionar a linha respeitante à APCC.

3. Confirme que os dados referentes à APCC estão corretos e clique no botão ‘Submeter’. Depois, se quiser obter um comprovativo, clique no botão correspondente.

 

E já está! Acaba de garantir que, quando a sua declaração for entregue, estará a apoiar a APCC! Caso opte por seguir este procedimento e antecipar a consignação, garante ainda que ela será feita mesmo que escolha realizar a entrega automática do IRS. No entanto, se preferir, continua a poder destinar esse valor à Associação quando preencher e entregar a declaração. Nessa situação, o procedimento é o do costume: preencha o Campo 1101 do Quadro 11 (no Modelo 3), escolha a hipótese ‘Instituições Particulares de Solidariedade Social ou Pessoas Coletivas de Utilidade Pública’ e introduza o NIF 506662306.

A indicação da APCC como entidade a consignar é válida também caso opte por doar-nos os 15% do imposto suportado em faturas relativas a reparação de automóveis e motociclos, alojamento e restauração, cabeleireiros e institutos de beleza, veterinários e passes mensais de transportes públicos. Neste caso, estará a prescindir desse valor a favor da APCC.