Se já faz habitualmente a atribuição de parte do seu IRS à APCC, muito obrigado. Se nunca fez, mas pretende fazê-lo no calendário contributivo deste ano, muito obrigado também. Em qualquer dos casos, não precisa de esperar pelas datas definidas para a entrega da sua declaração (entre os dias 1 de abril e 30 de junho) para fazer esse gesto de grande importância para a Associação: já pode comunicar às Finanças a sua intenção.
É muito fácil: para nos atribuir desde já 0,5% do seu IRS – sem quaisquer custos ou implicações no cálculo do montante do seu reembolso – só precisa de aceder ao Portal das Finanças e seguir os passos indicados abaixo. Caso opte por esta modalidade de antecipação da consignação, garante que ela será feita independentemente de optar pela entrega da declaração de rendimentos Modelo 3 ou pelo IRS Automático. Assim, quando chegar a época declarativa, apenas tem de confirmar a sua opção.
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